sexta-feira, 2 de outubro de 2015


Sporting

Suspensão preventiva de Bruno de Carvalho prevista nos regulamentos da Liga
23:39 - 02-10-2015
O presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, insurgiu-se ontem contra a suspensão preventiva de 20 dias que lhe foi aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado depois do jogo entre Boavista e Sporting.

A verdade é que a suspensão preventiva está prevista no Regulamento Disciplinar da Liga, no seu Artigo 41.º. «As pessoas referidas nos artigos 39.º e 40.º consideram-se automaticamente suspensas preventivamente, até decisão final da Secção Disciplinar, em consequência de ordem de expulsão ou em resultado de factos ocorridos antes, durante ou depois do jogo e que determinem o árbitro a mencioná-los como expulsos no respectivo boletim, desde que seja dado conhecimento ao delegado ao jogo ou a quem desempenhar essas funções», lê-se, explicando-se depois que esse período de suspensão preventiva será «sempre imputado no cumprimento da sanção que vier a ser aplicada».

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